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Importação Marítima FCL: entenda o que significa e seus benefícios

Você sabe o que é importação marítima FCL e quais os benefícios em adotar essa opção nos negócios internacionais da sua empresa? Leia e confira!

Importação Marítima FCL
21 de Março de 2022

Você já ouviu falar na importação marítima FCL?



Antes de entrarmos nos detalhes desse tema, é importante saber que o modal marítimo continua sendo o mais utilizado em todo o mundo no comércio internacional.



O Brasil, no ano de 2021, movimentou através do setor portuário mais de 1,2 bilhão de toneladas de cargas dos mais diversos tipos.



Esse volume representa um crescimento de 4,8% em relação ao ano de 2020.



A expectativa do Ministério da Infraestrutura é que em 2022 ocorra um novo crescimento na movimentação, representando um aumento de 2,4% com relação a 2021.



Cada vez mais os negócios internacionais ganham força e as condições de transporte vêm melhorando ano a ano em função da reação do mercado, investimentos governamentais no setor e da própria iniciativa privada.



Neste post, apresentamos detalhes da importação marítima FCL e como ela pode ser uma importante opção para sua empresa ingressar nos bons negócios do mercado internacional. Continue lendo e saiba mais a respeito!



O que significa FCL?


FCL é uma sigla inglesa para Full Container Load, que significa container totalmente carregado.



Ela ocorre em uma importação quando uma única compra consegue lotar completamente esse equipamento para o transporte de carga.



A importação marítima FCL também recebe esse nome quando a carga é transportada sozinha.



O outro tipo de transporte utilizado é o LCL (Less Container Load), que conforme a sua tradução, o container viaja com menor carga e é compartilhado com outros pedidos.



Esse equipamento geralmente mede:



  • 20 pés - comportando 30 m³ ou 20 toneladas de materiais,

  • 40 pés - comportando 60 m³ ou 25 toneladas de produtos.


Dependendo do volume de compras, sua empresa é enquadrada em um dos dois modelos de acondicionamento de mercadorias.



Como funciona a importação marítima FCL?


A importação marítima FCL, como já mencionado, se dá quando sua empresa é a única consignatária de um container.



Em termos práticos, é importante saber que no sistema FCL a cobrança de frete é realizada através de um preço único, sem considerar o peso da carga a ser transportada, situação diferenciada quando a opção é feita pelo transporte LCL.



Vale então avaliar e realizar cálculos a esse respeito, pois, mesmo não preenchendo completamente a carga do container, a opção pelo uso exclusivo do equipamento pode tornar-se a mais em conta.



Além disso, optar por uma operação exclusiva de transporte apresenta outras vantagens, como:



  • melhor custo-benefício para grandes volumes de cargas,

  • aumenta a segurança no transporte,

  • diminui-se o manuseio das mercadorias no carregamento e descarregamento da carga,

  • minimizam-se as possibilidades de extravios e avarias dos produtos,

  • agiliza a disponibilização da carga em função do baixo manuseio das mercadorias,

  • é uma excelente opção para cargas frágeis ou valiosas.



Quais os procedimentos necessários?


Independentemente do tipo de importação a ser realizada (FCL ou LCL), algumas ações precisam ser realizadas para se obter sucesso na operação.



O primeiro passo está em cadastrar a empresa no Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior.



Além disso, é necessário cadastrar-se também junto ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).



Na sequência, é preciso conhecer o Incoterms (termos internacionais de comércio) para poder escolher as melhores opções envolvidas na operação.



Também deve-se conhecer a nomenclatura ou classificação fiscal utilizada no comércio internacional.



Na sequência, define-se o câmbio e as condições de pagamento, conforme negociação realizada com o fornecedor.



Para a regulamentação e tramitação administrativa, é preciso verificar se os produtos possuem licenciamento automático ou não para entrada no Brasil.



Nos casos de licenciamento não-automático, será preciso prestar informações e disponibilizar documentos relativos ao conteúdo da carga.



Os documentos que precisam fazer parte da operação e sempre precisam ser apresentados à Receita Federal são os seguintes:



  • Extrato da Declaração da Importação,

  • Conhecimento de Carga,

  • Fatura Comercial,

  • Comprovante do Recolhimento dos Impostos,

  • documentos exigidos em acordos internacionais ou por força de lei.


Por fim, chega-se ao despacho aduaneiro, ou seja, o processo de liberação e desembaraço da mercadoria.



São muitas as ações e atividades, porém, a partir do apoio e assessoria de uma empresa especializada no assunto, todo o trâmite ocorre dentro da legislação e com rapidez, possibilitando que sua empresa obtenha excelentes resultados na estratégia estabelecida.



Para saber mais sobre a operação de importação marítima, acesse o site da AMTRANS Logistics e conheça nossa estrutura e capacidade em atender às necessidades de sua empresa!



Fontes:



http://www.siscomex.gov.br/



http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/


 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/




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