03.02.12 - sex

Armador MSC implementa nova medida para classificação das mercadorias nos documentos de embarque / New step in the classification of goods in the ship

Prezado cliente,

Informamos que todas as solicitações de reserva (booking) e envio de instrução de embarque (draft de b/l) via armador MSC deverão constar o código NALADI (Nomenclatura de Associação Latino-America de Integração) com 6 dígitos. O NCM (Nomenclaura Comum do Mercosul) que normalmente era utilizado na classificação das mercadorias nos documentos de embarque não será mais aceito.

Visando adequar toda a documentação de embarque aos padrões internacionais, todas as instruções deverão ser entregues constando este código, que está de acordo com o código internacional de nomenclatura de mercadorias, o Sistema Harmonizado (SH), sob a responsabilidade da OMA (Organização Mundial das Alfândegas).

Lembramos ainda que a Alfândega Européia já utiliza somente o Sistema Harmonizado (SH) na classificação e decodifição das mercadorias com destino ou com transbordo em todos os portos dos países da União Européia. Sendo assim, os conhecimentos de embarque que constam apenas o NCM  poderão apresentar discrepância junto à Alfandega destes países.

Em caso de dúvidas, sugerimos o link abaixo com o programa gratuito Aliceweb criado pelo governo brasileiro, que poderá ser utilizado nas consultas e correlações entre NCM e SH.

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1104

Obrigado por sua compreensão.

02.02.12 - qui

Microempresas poderão importar mercadorias pela Ponte da Amizade com recolhimento simplificado de tributos

A partir do próximo dia 8, as microempresas e os empreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) poderão importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, à Ciudad del Este, no Paraguai, com recolhimento simplificado de tributos e com menos etapas na alfândega.

Uma Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União definiu os procedimentos a que compradores brasileiros e vendedores paraguaios terão de se submeter para fazer parte do Regime Tributário Único (RTU).

O estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime e o lojista emitirá as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal. Com isso, a mercadoria receberá uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.

A instrução normativa também estabeleceu uma série de condições para o transporte do produto, como efetuar o pedido de transporte no sistema RTU e comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.

Por Guia Marítimo.

02.02.12 - qui

Governo se reúne com exportadores de suco de laranja

Lohbauer pediu ao governo para que assuma o papel de interlocutar na questão junto às autoridades americanas para solucionar o problema provocado depois que a FDA (Agência Americana de Drogas e Alimentos anunciou que uma empresa americana detectou baixas quantidades de fungicida carbadazim no suco de laranja exportado pelo Brasil.

O presidente da associação afirmou que os Ministérios da Agricultura, de Relações Exteriores e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior já têm um grupo que examina o assunto e que representantes de cada pasta se reunirão com autoridades americanas de diferentes áreas para tratar o caso: “Vai ser um esforço muito mais político do que técnico, porque a posição técnica já foi toda conversada”, afirmou.

Embora o carbendazim seja aceito nos outros mercados, está proibido nos Estados Unidos desde 2009 e a detecção do produto no suco brasileiro foi considerado pelos americanos como uma violação das regras.

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Por Guia Marítimo.

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