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COMUNICADO - DEPÓSITO IDENTIFICADO
Preocupação ambiental em Imbituba
A última reunião do ano do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) do Porto de Imbituba teve como principal abordagem a mobilização da Administração do Porto e dos operadores portuários para ampliar as ações de cuidado ambiental referentes às movimentações de granéis sólidos. O objetivo é estabelecer rotinas operacionais com o cumprimento das melhores práticas no manuseio de granéis sólidos, tanto na carga e descarga dos navios como no transporte interno, recepção e expedição nos armazéns e transporte final, reduzindo ao máximo a emissão de poeiras geradas nas movimentações envolvendo esse tipo de carga.
As rotinas incluem o coque verde de petróleo (petcoke), o óxido de ferro, sal, fertilizantes, bauxita, hulha, clínquer, barrilha e grãos agrícolas, representando 80% de todas as cargas movimentadas no porto local. Tal perfil de carga demonstra, segundo o presidente do CAP, Gilberto Barreto, sua importância econômica para toda a região de influência de Imbituba e a necessidade de investimentos na modernização das operações, de modo a não conturbar a vida da comunidade no entorno dos ambientes de atividade portuária.
Para Barreto, existe a clara percepção de que não basta o cumprimento dos limites legais, é necessário ir mais além até atender o nível de conforto exigido pela população.
“A cidade de Imbituba suportou a poluição gerada pela movimentação do carvão durante décadas e ainda as descargas de óxido de ferro e de dióxido de enxofre da extinta ICC (Indústria Carboquímica Catarinense), que gerava chuva ácida. A ICC fechou, o carvão acabou e a cidade sobreviveu. Agora a população não tolera, com a mais justa razão, nenhum tipo de dano ambiental ou desconforto por qualquer tipo de poluição”.
Para o administrador do Porto, Jeziel Pamato, já há diversas exigências estabelecidas para os operadores portuários, como a paralisação das operações a partir de determinada velocidade de vento, vedação das caçambas que trabalham na retirada dos granéis dos porões dos navios, colocação de lonas no costado para evitar queda de carga no mar, estanqueidade dos veículos rodoviários e limite de carga por veículo, além da limpeza dos cais e vias de circulação viária.
Por: Guia Marítimo
Guerra dos portos reduz competitividade do produto nacional
CURITIBA - Visando atrair empresas para seu território vários estados estão já há algum tempo instituindo benefícios fiscais de ordem econômica ou financeira no ICMS. Quando a empresa está instalada num estado e é atraída para outro que concede o incentivo fiscal, ocorre um prejuízo na arrecadação global do ICMS. O mesmo ocorre quando a empresa já tinha decidido que vai se instalar no Brasil e depois promove o ?leilão? entre estados para obter o máximo de benefício fiscal
Outra forma danosa ao País é a concessão de benefício fiscal na importação de bens do exterior, onde o ICMS é reduzido. É a chamada “guerra dos portos”, que está trazendo de volta uma questão que não ocorria desde 2006 segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que detectou aumento recorde de importações na indústria nacional.
Na guerra dos portos o ICMS cobrado da empresa que importa é reduzido a 2%. Ao vender para outro estado com alíquota interestadual de 12% o comprador se credita de 12%. Ao vender, se a alíquota interna for de 17%, paga de ICMS 5% (17% menos 12%). O produto nacional, no entanto, paga 17% e o importado paga apenas 7% (2% no estado de origem e 5% no estado de destino).
Segundo o estudo do BID, existem vários impactos prejudiciais com a guerra dos portos. O principal é sobre a indústria nacional.
Além de ter contra si o câmbio valorizado e enfrentar custos elevados de infraestrutura, logística e carga tributária e juros elevados, a guerra dos portos reduz ainda mais a competitividade do produto nacional com o importado. Isso pode gerar desemprego e induzir as empresas a produzir no exterior. Tem-se impacto na redução da rentabilidade e na capacidade de investimento e crescimento das empresas locais. Outro impacto ocorre sobre a malha viária tendo a mercadoria que ser transportada por vezes longas distâncias para ter que ser deslocada do estado que concede o benefício à unidade da federação que localiza o comprador que irá usá-la.
O estudo do BID aponta que em muitos casos a guerra fiscal pode trazer consequências danosas ao desempenho econômico ao trocar critérios de eficiência econômica por artificialismo tributário na localização de uma indústria. Outra consequência é a distorção que causa na competição entre empresas por estarem em locais fora do território onde é dado o benefício fiscal. Essa distorção é tanto maior quanto maior for a participação do custo fiscal no custo final do produto.
Embora a legislação seja clara ao impedir iniciativas que geram guerra fiscal ela vem ocorrendo através de normas estaduais, que desrespeitaram o que estabelece a Constituição ao concederem unilateralmente incentivos. O estudo do BID ressalta que na guerra fiscal o valor do imposto que aparece na nota fiscal é o calculado com as alíquotas estabelecidas pelo Senado; mas, de fato, o imposto não é cobrado ou é devolvido, total ou parcialmente. Diversos estados têm se negado a conceder esse crédito.
Com a mudança da cobrança do ICMS, o estado produtor ficaria com uma alíquota pequena, a título de pagamento pelo trabalho de fiscalização. Essa alíquota desestimularia a concessão de benefícios para a atração de empresas para o seu território. A alíquota reduzida pelas discussões ocorridas seria de 2% com benefício maior para os estados importadores ou 4% conforme manifestam os estados exportadores.
Gradualmente com a extinção da guerra fiscal é provável que ocorra uma elevação na arrecadação do ICMS, sendo esse um fator que contribuirá para melhorar as finanças dos estados, finaliza o estudo do BID.
Por: NetMarinha



