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Venda de alimentos para países árabes cresce 33% no 1º semestre
As exportações brasileiras de alimentos para o Oriente Médio e Norte da África aumentaram 33% no primeiro semestre deste ano, para US$ 4,45 bilhões, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), compiladas pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira. As vendas totais do Brasil para a região somaram US$ 6,41 bilhões.
O trigo foi destaque entre os embarques de alimentos aos árabes, assim como os óleos vegetais. Houve aumento também nas receitas com as vendas de carnes, principalmente de frango, açúcar, café e soja.
Superávit
O Brasil comprou o equivalente a US$ 4,55 bilhões da região no primeiro semestre e, assim, acumulou superávit de US$ 1,86 bilhão no comércio com os árabes nos seis primeiros meses do ano, de acordo com a Anba. Fertilizantes estão entre os principais produtos importados pelo País. A corrente comercial, que é a soma de todas as transações bilaterais, ficou em quase US$ 11 bilhões. Os números não incluem a Líbia, país em conflito civil.
Fonte: Agência Estado
País espera alta no volume de exportações de contêineres
O volume de cargas de importação dos Estados Unidos nos maiores portos de contêineres do país continua estável, mas deve apresentar alta ainda nesta estação, de acordo com o relatório mensal Global Port Tracker, elaborado pela NRF (National Retail Federation) e pela Hackett Associate.
"Com a economia enrfentando desafios contínuos, os varejistas estão administrando seus níveis de inventário com mais cuidado. O aumento no volume das importações são um claro sinal de que eles estão confiantes na demanda do consumidor para o quarto trimestre", afirmou o vice-presidente da NRF, Jonathan Gold.
Os portos norte-americanos movimentaram 1,28 milhão de Teus (unidade de medida equivalente a um contêiner de 20 pés) em maio deste ano, último mês cujos dados foram contabilizados. O número ficou 6% acima do registrado em abril de 2011 e foi 1% a mais do que o registrado no mesmo período no ano passado. A expectativa do relatório é de que o primeiro semestre do ano feche em 7,2 milhões de Teus movimentados nos maiores portos dos Estados Unidos juntos - o relatório reúne dados dos portos de Long Angeles/Long Beach, Oakland, Seattle, Tacoma, Nova York/New Jersey, Hampton Roads, Charleston, Savannah e Houston.
Por: Guia marítimo.
Governo aperta cerco contra importações irregulares
CURITIBA - O governo federal está apertando ainda mais o cerco contra as importações realizadas de forma irregular. Já está em vigor a Instrução Normativa 1.169, da Receita Federal, que estabelece procedimentos especiais no controle, na importação ou exportação de bens e mercadorias. Pela nova legislação, qualquer suspeita de irregularidade, a empresa perderá as mercadorias.
Enquanto a Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Produtos Automotivos (Abidipa) comemora a medida, para alguns especialistas em comércio exterior a nova norma pode ser caracterizada como abusiva, pois bastará uma mera suspeita para ter início o procedimento de investigação e punição do importador.
A Instrução Normativa 1.169, de 29 de junho último, substitui duas anteriores que datavam de 2001 e 2002. Pelas novas regras o procedimento especial de controle aduaneiro aplica-se a toda operação de importação ou de exportação de bens ou de mercadorias sobre a qual recaia suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento, independentemente de ter sido iniciado o despacho aduaneiro ou de que o mesmo tenha sido concluído.
A expectativa é de que estará na mira da Receita Federal toda operação sob suspeita de autenticidade, decorrente de falsidade material ou ideológica, de qualquer documento comprobatório apresentado, tanto na importação quanto na exportação, inclusive quanto à origem da mercadoria, ao preço pago ou a pagar, recebido ou a receber; falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria; importação proibida, atentatória à moral, aos bons costumes e à saúde ou ordem públicas; ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro; existência de fato do estabelecimento importador, exportador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial; ou falsa declaração de conteúdo, inclusive nos documentos de transporte.
O presidente da Abidipa, Rinaldo Siqueira Campos, espera rigor na aplicação da lei. "Só assim poderemos ter um mercado leal e competitivo", enfatiza. Para o advogado especializado em Direito Aduaneiro, André Luiz Bonat Cordeiro, com a nova legislação, a Receita Federal está dando mostras de que vai tornar a fiscalização ainda mais rigorosa, principalmente com relação às exportações. "Se a fiscalização da Receita Federal achar que deve instaurar um procedimento de controle aduaneiro, sob a suspeita de alguma irregularidade, a mercadoria importada poderá ficar retida até seis meses no porto, com imensos prejuízos para a empresa importadora", justifica o advogado. Segundo ele, a legislação confirma a tendência de espremer cada vez mais os importadores e conter as importações.
O advogado Raul Haidar explica que a instrução, já no seu primeiro artigo, diz que basta uma suspeita de irregularidade para ter início o procedimento, ao lado de hipóteses como a interposição fraudulenta de terceiro e o subfaturamento. "Pretende-se que dúvidas sobre o preço, por exemplo, sejam resolvidas com base em valores apurados em publicações especializadas ou no mercado interno, considerando-se inclusive a margem de lucro usual. Tais conceitos são vagos, imprecisos e subjetivos, abrindo margem para abusos ou corrupção, seja de quem for, inclusive de profissionais que trabalham no setor", alerta.
Por: Mirian Gasparin - NetMarinha



