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Porto de Houston visa crescimento
Porto Itapoá termina obras de acesso rodoviário
No dia 16 de junho de 2011, foi sancionada pelo Prefeito de Itapoá a Lei Nº 345/2011 que autoriza provisoriamente o tráfego de caminhões de contêineres por parte do perímetro urbano de Itapoá, com origem e/ou destino ao Porto.
O projeto original previa que a SC-415, que liga a cidade de Garuva até o Trevo do Barreiro, em Itapoá, Santa Catarina, seria o acesso principal ao terminal, porém, devido as chuvas e os atrasos nesta obra, coube ao Porto Itapoá procurar alternativas para que as obras nesta rodovia não adiasse ainda mais a operação do terminal.
Para que a autorização fosse concedida, o Porto Itapoá se comprometeu em investir mais de 7 milhões de reais na pavimentação, manutenção e adequação do percurso a ser utilizado pelos caminhões. Desde a Avenida Cornelsen até o Trevo do Barreiro, foram cerca de 8 km de vias urbanas que estão sendo utilizadas por caminhões de contêineres.
O prazo para o Porto concluir todos os melhoramentos previstos seria até o dia 30 de novembro de 2011, no entanto, as obras andaram em ritmo acelerado e em meados de novembro toda a extensão do percurso já tinha sido pavimentada, faltando apenas a sinalização horizontal das ruas.
SC-415 já é o principal acesso ao Porto Itapoá
Hoje, a média de caminhões de contêineres que circulam na cidade é de aproximadamente 10 veículos por dia, sendo que todas as transportadoras recebem antecipadamente do Porto Itapoá as orientações para serem dadas aos seus motoristas que trafegarão no perímetro urbano, exigindo o máximo de atenção em relação aos pedestres, ciclistas e meio ambiente.
No entanto, as obras realizadas na rodovia SC-415, de responsabilidade do Governo do Estado, já permitem a trafegabilidade de veículos. Atualmente, calcula-se que 80% do tráfego dos caminhões relacionados ao Porto Itapoá, já estão utilizando a rodovia estadual, bem como 100% dos veículos com cargas perigosas.
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Por: Guia Marítimo
Governo regulamenta programa de desoneração para exportadores
governo regulamenta hoje, em edição extra do Diário Oficial da União, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O regime prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos (Cide, IOF, PIS, Cofins, etc.) sobre os produtos industrializados brasileiros exportados.
O Reintegra é uma das principais medidas do Plano Brasil Maior, lançado no último mês de agosto, e a regulamentação do programa acontece na sequência da aprovação no Congresso Nacional da Medida Provisória nº 540/2011, que tratou do tema. O regime irá vigorar de hoje até o dia 31 de dezembro de 2012. “A desoneração das exportações somada às medidas de estímulo ao consumo que acabam de ser anunciadas vão dar novo vigor à indústria brasileira”, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
O ministro destaca que o Reintegra é um dos mais amplos programas de desoneração já concedidos à indústria nacional. “Trabalhamos nesse programa para aumentar a capacidade da indústria brasileira frente a um cenário de forte concorrência e de muita competitividade que nos deparamos no mundo atual”, disse. As empresas beneficiadas terão direito a reintegração equivalente ao percentual de 3% da receita de exportação. Serão beneficiados pelo regime 8.630 códigos tarifários que responderam, em 2010, por mais de US$ 80 bilhões em exportações.
Por Guia Marítimo



